domingo, 21 de setembro de 2014

PROJETO SOBRE SÍMBOLO NACIONAL DA PESSOA OSTOMIZADA AGUARDA SANÇÃO PRESIDENCIAL.

  Simbolo da Pessoa Ostomizada
O Senado Federal aprovou no dia 2 de setembro de 2014 o projeto de lei que torna obrigatória a utilização de forma visível do Símbolo Nacional da Pessoa Ostomizada em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por essas pessoas, principalmente banheiros públicos e privados.
O projeto, que já havia sido aprovado em outubro de 2013 pela Câmara dos Deputados, agora segue para sanção presidencial. Segundo a justificativa do autor do projeto, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), a medida busca dar visibilidade para as pessoas que estão nesta "condição, as quais necessitam ter assegurados espaços que permitam uma vida normal apesar de se utilizarem de dispositivos, geralmente bolsas coletoras dos conteúdos eliminados do aparelho digestivo ou urinário."

Para saber maiores informações sobre o PL clique aqui!!

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Declaração dos Direitos dos Ostomizados

Esta Declaração dos Direitos dos Ostomizados apresenta as necessidades especiais desse grupo específico e os cuidados que eles requerem. Eles precisam receber as informações e cuidados que os capacitem a viver uma vida autônoma e independente e participar de todos os processos decisórios.
É o objetivo declarado da Associação Internacional de Ostomizados que essa Declaração de Direitos seja reconhecida em todos os países do mundo.
O ostomizado deve:
1. Receber aconselhamento pré-operatório para assegurar que ele tenha pleno conhecimento dos benefícios da cirurgia e dos fatos essenciais sobre viver com um ostoma.
2. Ter um ostoma bem feito e bem localizado, com consideração integral e adequada ao conforto do paciente.
3. Receber apoio médico e profissional experiente e cuidados de
enfermagem especializada em ostomas nos períodos pré e pós operatório, tanto no hospital como na sua comunidade.
4. Receber apoio e informação para o benefício da família, cuidadores e amigos, a fim de aumentar o entendimento sobre as condições e adaptações que são necessárias para se alcançar um padrão de vida satisfatório com um ostoma.
5. Receber informações completas e imparciais sobre todos os
fornecimentos e produtos relevantes disponíveis em seu país
6. Ter acesso irrestrito à variedade de produtos acessíveis para
ostomia.
7. Receber informações sobre sua Associação Nacional de Ostomizados e os serviços e apoio que podem ser oferecidos.
8. Estar protegido de toda e qualquer forma de discriminação.
9. Estar seguro de que toda informação pessoal relacionada à sua cirurgia de ostomia será tratada com discrição e confidencialidade para manter sua privacidade; e que nenhuma informação sobre sua condição clínica será divulgada por qualquer pessoa que a possua, para entidades envolvidas com a
fabricação, comércio ou distribuição de materiais relacionados à ostomia; nem poderá ser divulgada para qualquer pessoa que se beneficiará, direta ou indiretamente, por causa de sua relação com o mercado de produtos de ostomia, sem o consentimento expresso do ostomizado.

Emitido pelo Comitê de Coordenação da IOA em junho de 1993
Revisado em junho de 1997
Revisado pelo Conselho Mundial em 2004 e 2007.


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