domingo, 21 de setembro de 2014

Dia 21 de setembro - Comemoração Nacional Pela Luta das Pessoas com Deficiência.


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Audiência no Senado debate direitos das Pessoas com Deficiências.

Neste domingo, 21 de setembro, comemora-se o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Para marcar a data, será realizada na segunda-feira (22) Audiência Pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal com a participação do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), que é vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). O objetivo do debate é avaliar os avanços e as perspectivas das políticas desenvolvidas em âmbito nacional para essa parcela da população.

A reunião começa às 15h, na sala 2 da Ala Senador Nilo Coelho, e reunirá parlamentares e representantes do governo e da sociedade civil. Entre as presenças confirmadas está a do presidente do Conade, Antonio José Ferreira, que também é secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Também foram convidados Ester Pacheco Henriques, presidente da Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenasp); Janilton Fernandes Lima, advogado da Confederação Nacional do Comércio (CNC); Waldir Macieira da Costa Filho, vice-presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência; Dylson Bessa, presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência; Raimundo Nonato Lopes de Sousa, do Ministério da Previdência e Assistência Social; e Wilson Gomiero, representante da Federação Brasileira de Associações Civis de Portadores de Esclerose Múltipla.

Conade – Criado em junho de 1999, o colegiado acompanha e avalia a política nacional de inclusão da pessoa com deficiência. Também analisa as ações destinadas a esse segmento social em diversas áreas como educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura e mobilidade urbana.

Segundo o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil existem 45,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa 23,92% da população brasileira.


Audiência Pública sobre direitos das pessoas com deficiência

Data: Segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Horário: 15 horas

Endereço: Senado Federal - Sala 2 da Ala Senador Nilo Coelho

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Declaração dos Direitos dos Ostomizados

Esta Declaração dos Direitos dos Ostomizados apresenta as necessidades especiais desse grupo específico e os cuidados que eles requerem. Eles precisam receber as informações e cuidados que os capacitem a viver uma vida autônoma e independente e participar de todos os processos decisórios.
É o objetivo declarado da Associação Internacional de Ostomizados que essa Declaração de Direitos seja reconhecida em todos os países do mundo.
O ostomizado deve:
1. Receber aconselhamento pré-operatório para assegurar que ele tenha pleno conhecimento dos benefícios da cirurgia e dos fatos essenciais sobre viver com um ostoma.
2. Ter um ostoma bem feito e bem localizado, com consideração integral e adequada ao conforto do paciente.
3. Receber apoio médico e profissional experiente e cuidados de
enfermagem especializada em ostomas nos períodos pré e pós operatório, tanto no hospital como na sua comunidade.
4. Receber apoio e informação para o benefício da família, cuidadores e amigos, a fim de aumentar o entendimento sobre as condições e adaptações que são necessárias para se alcançar um padrão de vida satisfatório com um ostoma.
5. Receber informações completas e imparciais sobre todos os
fornecimentos e produtos relevantes disponíveis em seu país
6. Ter acesso irrestrito à variedade de produtos acessíveis para
ostomia.
7. Receber informações sobre sua Associação Nacional de Ostomizados e os serviços e apoio que podem ser oferecidos.
8. Estar protegido de toda e qualquer forma de discriminação.
9. Estar seguro de que toda informação pessoal relacionada à sua cirurgia de ostomia será tratada com discrição e confidencialidade para manter sua privacidade; e que nenhuma informação sobre sua condição clínica será divulgada por qualquer pessoa que a possua, para entidades envolvidas com a
fabricação, comércio ou distribuição de materiais relacionados à ostomia; nem poderá ser divulgada para qualquer pessoa que se beneficiará, direta ou indiretamente, por causa de sua relação com o mercado de produtos de ostomia, sem o consentimento expresso do ostomizado.

Emitido pelo Comitê de Coordenação da IOA em junho de 1993
Revisado em junho de 1997
Revisado pelo Conselho Mundial em 2004 e 2007.


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