sábado, 30 de janeiro de 2016

DIRETORIA DA AOSB PARTICIPOU DE EVENTO PARA OSTOMIZADOS EM CRISTALINA - GOIÁS.

No dia 13 de janeiro de 2015 a diretoria da AOSB foi convidada a participar de
uma reunião em Cristalina - GO, com a presença do Secretário de Saúde, médicos, enfermeiros, assistente social, amigos e familiares de todos os Ostomizados daquela região. O Objetivo da mesma foi apresentar nossa associação, seus objetivos, suas metas e dizer a importância dessa união. Foi feita uma apresentação sobre Ostomia e seus cuidados com a palestrante Luciana do Amaral (CONVATEC). Foi um dia de troca de experiências, depoimentos e muito aprendizado. Foi um inicio de grandes conquistas para esse ano de 2016.









CINTAS PARA OSTOMIZADOS MODELOS UNISSEX.

A AVO (ASSOCIAÇÃO VALEPARAIBANA DE OSTOMIZADOS) E AS LEIS DOS OSTOMIZADOS

Clique sobre o link abaixo e veja um vídeo realizado pelo Presidente da AVO do interior de SP, informando sobre as Leis dos Ostomizados. 

Link Leis dos Ostomizados.

sexta-feira, 1 de janeiro de 2016

DIREITO DOS OSTOMIZADOS

A ACO - Associação Catarinense da Pessoa Ostomizada, pensando no bem-estar de todas as Pessoas Ostomizados...
É com muita felicidade que apresentamos à você, a CARTILHA DA PESSOA OSTOMIZADA E SEUS DIREITOS desenvolvida pela ACO.
Esse material, que foi lançado ontem na ALESC durante o Seminário sobre Fosfoetalonamina, onde estiveram presentes inúmeras autoridades e profissionais da área da saúde, foi feito com MUITO CARINHO pela equipe da ACO para que você possa entender um pouco mais sobre a Ostomia.
Pedimos que você leia com atenção esse material e entenda algumas dicas para melhorar o seu dia-a-dia, além de conhecer os direitos que as pessoas ostomizadas possuem.
Para facilitar o acesso a cartilha, estamos encaminhando o arquivo digital. Basta clicar no link abaixo:
http://goo.gl/zyjTEz
Aproveite o fim de semana que está chegando e faça uma BOA LEITURA.
Emoticon wink
‪#‎cartilhaaco‬ ‪#‎ostomia‬ ‪#‎pessoaostomizada‬

FELIZ ANO NOVO!!

O ano de 2015 chega ao fim e com ele a esperança de dias melhores no ano que se inicia! Agradeçamos a Deus por todas as bençãos recebidas, por cada sonho realizado e todas as dificuldades superadas. Que 2016 seja repleto de amor, saúde e paz !!! Com carinho um FELIZ ANO NOVO!

Nilza Fonseca
Presidente da AOSB.

Declaração dos Direitos dos Ostomizados

Esta Declaração dos Direitos dos Ostomizados apresenta as necessidades especiais desse grupo específico e os cuidados que eles requerem. Eles precisam receber as informações e cuidados que os capacitem a viver uma vida autônoma e independente e participar de todos os processos decisórios.
É o objetivo declarado da Associação Internacional de Ostomizados que essa Declaração de Direitos seja reconhecida em todos os países do mundo.
O ostomizado deve:
1. Receber aconselhamento pré-operatório para assegurar que ele tenha pleno conhecimento dos benefícios da cirurgia e dos fatos essenciais sobre viver com um ostoma.
2. Ter um ostoma bem feito e bem localizado, com consideração integral e adequada ao conforto do paciente.
3. Receber apoio médico e profissional experiente e cuidados de
enfermagem especializada em ostomas nos períodos pré e pós operatório, tanto no hospital como na sua comunidade.
4. Receber apoio e informação para o benefício da família, cuidadores e amigos, a fim de aumentar o entendimento sobre as condições e adaptações que são necessárias para se alcançar um padrão de vida satisfatório com um ostoma.
5. Receber informações completas e imparciais sobre todos os
fornecimentos e produtos relevantes disponíveis em seu país
6. Ter acesso irrestrito à variedade de produtos acessíveis para
ostomia.
7. Receber informações sobre sua Associação Nacional de Ostomizados e os serviços e apoio que podem ser oferecidos.
8. Estar protegido de toda e qualquer forma de discriminação.
9. Estar seguro de que toda informação pessoal relacionada à sua cirurgia de ostomia será tratada com discrição e confidencialidade para manter sua privacidade; e que nenhuma informação sobre sua condição clínica será divulgada por qualquer pessoa que a possua, para entidades envolvidas com a
fabricação, comércio ou distribuição de materiais relacionados à ostomia; nem poderá ser divulgada para qualquer pessoa que se beneficiará, direta ou indiretamente, por causa de sua relação com o mercado de produtos de ostomia, sem o consentimento expresso do ostomizado.

Emitido pelo Comitê de Coordenação da IOA em junho de 1993
Revisado em junho de 1997
Revisado pelo Conselho Mundial em 2004 e 2007.