quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

CONHEÇA NOSSO PALESTRANTE!
 REUNIÃO DE FEVEREIRO/2017



Dr. Dannilo Brito Silveiria
CRMDF nº. 11823


  • Graduação em Medicina – Universidade Federal da Bahia
  • Residência Médica em Cirurgia Geral – Hospital Regional da Asa Norte
  • Residência Médica em Coloproctologia – Hospital de Base do Distrito Federal
  • Ex-Chefe da Unidade de Coloproctologia do Hospital Regional de Planaltina/DF
  • Coordenador do Ambulatório de Doença Inflamatória Intestinal da Unidade de Coloproctologia do HBDF
  • Membro Titular da Sociedade Brasileira de Coloproctologia
  • Membro do GEDIIB (Grupo de Estudo de Doenças Inflamatórias Intestinais do Brasil)
  • Presidente da Sociedade Brasiliense de Coloproctologia
  • Vice-presidente da Regional Centro-Oeste de Coloproctologia

                                   
 Contatos:
http://ccddf.com.br/
                                                            Asa Norte: 3965-3333 / Asa Sul: 3346-7771

http://www.hospitaldebasedf.com.br/



REUNIÃO DE FEVEREIRO DE 2017


terça-feira, 24 de janeiro de 2017

ASSEMBLEIA GRAL EXTRAORDINÁRIA DA ABRASO

1- Retorno imediato do Sr. Rubens Gil Junior a presidência da Abraso
2- Renúncia dos cargos diretivos da Abraso dos seguintes membros:
• Cristiana Soares de Holanda – Vice-Presidente
• Marcia Patrício de Araújo – 1ª Secretaria
• Cândida Maria Bittencourt Carvalheira – 1ª Tesoureira

• Ângela Correia Coutinho de Abreu – 2ª Tesoureira
• Francisco Xavier Barros – Titular Conselho Fiscal
• Manoel Osterno da Silva – Titular do Conselho Fiscal

3- Apresentamos o quadro atual da nova Diretoria da Abraso com mandato até outubro/2018:
• Rubens Gil Junior – Presidente (AORA)
• Antonio Amaral – Vice-Presidente (AMO)
• Ana Paula Batista Soledade – 1ª Secretaria (AOSDF)
• Isabel Cristina de Carvalho - 2ª Secretaria (AOSDF)
• Walter Francisco Barros – 1º Tesoureiro (AORA)
• Jose Rozendo Paes – 2º Tesoureiro (AORA)
• Sionéia Magali Garcia – Conselho Fiscal Titular (AORP)
• Meiriane Silva Santos – Conselheira Fiscal Titular (AMO)
• Jose Vieira dos Santos – Conselheiro Fiscal Titular (AOEBA)
• Lana Maria Flores da Costa- Conselheira Fiscal Suplente (AOMS)









Declaração dos Direitos dos Ostomizados

Esta Declaração dos Direitos dos Ostomizados apresenta as necessidades especiais desse grupo específico e os cuidados que eles requerem. Eles precisam receber as informações e cuidados que os capacitem a viver uma vida autônoma e independente e participar de todos os processos decisórios.
É o objetivo declarado da Associação Internacional de Ostomizados que essa Declaração de Direitos seja reconhecida em todos os países do mundo.
O ostomizado deve:
1. Receber aconselhamento pré-operatório para assegurar que ele tenha pleno conhecimento dos benefícios da cirurgia e dos fatos essenciais sobre viver com um ostoma.
2. Ter um ostoma bem feito e bem localizado, com consideração integral e adequada ao conforto do paciente.
3. Receber apoio médico e profissional experiente e cuidados de
enfermagem especializada em ostomas nos períodos pré e pós operatório, tanto no hospital como na sua comunidade.
4. Receber apoio e informação para o benefício da família, cuidadores e amigos, a fim de aumentar o entendimento sobre as condições e adaptações que são necessárias para se alcançar um padrão de vida satisfatório com um ostoma.
5. Receber informações completas e imparciais sobre todos os
fornecimentos e produtos relevantes disponíveis em seu país
6. Ter acesso irrestrito à variedade de produtos acessíveis para
ostomia.
7. Receber informações sobre sua Associação Nacional de Ostomizados e os serviços e apoio que podem ser oferecidos.
8. Estar protegido de toda e qualquer forma de discriminação.
9. Estar seguro de que toda informação pessoal relacionada à sua cirurgia de ostomia será tratada com discrição e confidencialidade para manter sua privacidade; e que nenhuma informação sobre sua condição clínica será divulgada por qualquer pessoa que a possua, para entidades envolvidas com a
fabricação, comércio ou distribuição de materiais relacionados à ostomia; nem poderá ser divulgada para qualquer pessoa que se beneficiará, direta ou indiretamente, por causa de sua relação com o mercado de produtos de ostomia, sem o consentimento expresso do ostomizado.

Emitido pelo Comitê de Coordenação da IOA em junho de 1993
Revisado em junho de 1997
Revisado pelo Conselho Mundial em 2004 e 2007.