terça-feira, 26 de maio de 2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DOS OSTOMIZADOS DO DISTRITO FEDERAL - AOSDF - QUADRIÊNIO 2026 -2030

 


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DOS OSTOMIZADOS DO DISTRITO FEDERAL - AOSDF - QUADRIÊNIO 2026 -2030

 

A Associação dos Ostomizados do Distrito Federal – AOSDF inscrita no CNPJ sob o nº 37.174.703/0001-46, através da sua Diretoria Executiva, neste ato, representada por sua Diretora-presidente Ana Paula Batista Soledade, em uso de suas atribuições legais, CONVOCA, todos (as) os (as) associados (as), para Assembleia Geral Ordinária de eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do AOSDF para o quadriênio 2026-2030, na forma do disposto no art. 11º do Estatuto Social, a realizar-se no dia 10 de junho de 2026, às 14h em primeira convocação e às 14h30 em segunda e última convocação, no Aiditório I, Anexo I, do Hospital Universitártio de Brasília – HUB, Setor de Grandes Áreas Norte 605 - Asa Norte, Brasília - DF, 70840-901, com identificação dos presentes, onde obedecerá a seguinte ordem do dia:

 

1.   Informes Gerais;

2.   Apreciação e aprovação da Prestação de Contas da Diretoria Executiva em exercício;

3.   Apreciação e aprovação do Parecer do Conselho Fiscal, compreendendo o relatório de gestão e balanço patrimonial;

4.   Eleição e Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o quadriênio de 10 de junho de 2026 a 10 de junho de 2030; e

5.   Apreciação e aprovação do encerramento da Conta Santander: Agência: 3678, Conta: 130026611, e abertura de nova conta corrente em nome da Associação dos Ostomizados do Distrito Federal - AOSDF;

6.   Outros assuntos de interesse da AOSDF, se houverem.  

 

                Brasília/DF, 26 de maio de 2026.

 


Ana Paula Batista Soledade

Diretora-presidente AOSDF


Declaração dos Direitos dos Ostomizados

Esta Declaração dos Direitos dos Ostomizados apresenta as necessidades especiais desse grupo específico e os cuidados que eles requerem. Eles precisam receber as informações e cuidados que os capacitem a viver uma vida autônoma e independente e participar de todos os processos decisórios.
É o objetivo declarado da Associação Internacional de Ostomizados que essa Declaração de Direitos seja reconhecida em todos os países do mundo.
O ostomizado deve:
1. Receber aconselhamento pré-operatório para assegurar que ele tenha pleno conhecimento dos benefícios da cirurgia e dos fatos essenciais sobre viver com um ostoma.
2. Ter um ostoma bem feito e bem localizado, com consideração integral e adequada ao conforto do paciente.
3. Receber apoio médico e profissional experiente e cuidados de
enfermagem especializada em ostomas nos períodos pré e pós operatório, tanto no hospital como na sua comunidade.
4. Receber apoio e informação para o benefício da família, cuidadores e amigos, a fim de aumentar o entendimento sobre as condições e adaptações que são necessárias para se alcançar um padrão de vida satisfatório com um ostoma.
5. Receber informações completas e imparciais sobre todos os
fornecimentos e produtos relevantes disponíveis em seu país
6. Ter acesso irrestrito à variedade de produtos acessíveis para
ostomia.
7. Receber informações sobre sua Associação Nacional de Ostomizados e os serviços e apoio que podem ser oferecidos.
8. Estar protegido de toda e qualquer forma de discriminação.
9. Estar seguro de que toda informação pessoal relacionada à sua cirurgia de ostomia será tratada com discrição e confidencialidade para manter sua privacidade; e que nenhuma informação sobre sua condição clínica será divulgada por qualquer pessoa que a possua, para entidades envolvidas com a
fabricação, comércio ou distribuição de materiais relacionados à ostomia; nem poderá ser divulgada para qualquer pessoa que se beneficiará, direta ou indiretamente, por causa de sua relação com o mercado de produtos de ostomia, sem o consentimento expresso do ostomizado.

Emitido pelo Comitê de Coordenação da IOA em junho de 1993
Revisado em junho de 1997
Revisado pelo Conselho Mundial em 2004 e 2007.