quarta-feira, 8 de março de 2017

REUNIÃO DE MARÇO/2017


Nossa reunião, foi dedicada ao Dia Internacional das Mulheres!!!!
Mais uma vez contamos com as presenças dos ostomizados e como não poderia ser diferente, várias Mulheres guerreiras que fazem a diferença e que as parabenizamos pelo seu dia.
Iniciamos nossa reunião com um momento muito especial, convidando e presenteado a Dra. Estomaterapeuta Ana Lúcia da Silva, fundadora da AOSDF, para receber escritura e certidão da ônus da Sede doada para nossa associação, em agradecimento pelos 24 anos de dedicação e luta pelos Ostomizados.
Na primeira palestra, Dra. Helena Tonet, ministrou com excelência, o tema " Forças e Conquistas da Mulher, em seguida convidamos a Dra. Estomaterapeuta Ana Lúcia da Silva que abordou o tema Sexualidade e para finalizar o ciclo de palestra, a Enfermeira da COLOPLAST Geovana Castilho, apresentou equipamentos e adjuvantes disponíveis na SES e lançou a linha BRAVA.
A COLOPLAST como sempre parceira, nos patrocinou com um delicioso coffee break, para que pudêssemos ter uma integração maior entre os ostomizados, trocarmos experiências e presenteou todas as mulheres com uma linda rosa.
Foi como sempre tudo lindo e perfeito!
Em especial, a Dra. Helena Tonet, agradecemos por ter aceito nosso convite e agregado valores em nossa reunião.
A Dra. Estomaterapeuta Ana Lúcia da Silva e a Professora Ivone Kamada, tão dedicadas a nossa associação, fica nosso obrigada por tudo!!!

Agradecemos também as presenças da Estomaterapeuta Kedma Oliveira, da Enfermeira Cristina Costa, do polo de Taguatinga - HRT, do HUB – HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA, representado pelo Enfermeiro Silvano de Lucena, da COLOPLAST, representada pela Graziella Fraga e Enfermeira Geovana Castilho, da CONVATEC, representada pela Estomaterapeuta Luciana do Amaral, da HOLLISTER, representada pela Enfermeira Gabi da MF HOSPITALAR, e a CASEX, representada pelo Glauco Aragão, a todos os Ostomizados, familiares, colaboradores e parceiros.
Juntos somos mais! A Diretoria.

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Declaração dos Direitos dos Ostomizados

Esta Declaração dos Direitos dos Ostomizados apresenta as necessidades especiais desse grupo específico e os cuidados que eles requerem. Eles precisam receber as informações e cuidados que os capacitem a viver uma vida autônoma e independente e participar de todos os processos decisórios.
É o objetivo declarado da Associação Internacional de Ostomizados que essa Declaração de Direitos seja reconhecida em todos os países do mundo.
O ostomizado deve:
1. Receber aconselhamento pré-operatório para assegurar que ele tenha pleno conhecimento dos benefícios da cirurgia e dos fatos essenciais sobre viver com um ostoma.
2. Ter um ostoma bem feito e bem localizado, com consideração integral e adequada ao conforto do paciente.
3. Receber apoio médico e profissional experiente e cuidados de
enfermagem especializada em ostomas nos períodos pré e pós operatório, tanto no hospital como na sua comunidade.
4. Receber apoio e informação para o benefício da família, cuidadores e amigos, a fim de aumentar o entendimento sobre as condições e adaptações que são necessárias para se alcançar um padrão de vida satisfatório com um ostoma.
5. Receber informações completas e imparciais sobre todos os
fornecimentos e produtos relevantes disponíveis em seu país
6. Ter acesso irrestrito à variedade de produtos acessíveis para
ostomia.
7. Receber informações sobre sua Associação Nacional de Ostomizados e os serviços e apoio que podem ser oferecidos.
8. Estar protegido de toda e qualquer forma de discriminação.
9. Estar seguro de que toda informação pessoal relacionada à sua cirurgia de ostomia será tratada com discrição e confidencialidade para manter sua privacidade; e que nenhuma informação sobre sua condição clínica será divulgada por qualquer pessoa que a possua, para entidades envolvidas com a
fabricação, comércio ou distribuição de materiais relacionados à ostomia; nem poderá ser divulgada para qualquer pessoa que se beneficiará, direta ou indiretamente, por causa de sua relação com o mercado de produtos de ostomia, sem o consentimento expresso do ostomizado.

Emitido pelo Comitê de Coordenação da IOA em junho de 1993
Revisado em junho de 1997
Revisado pelo Conselho Mundial em 2004 e 2007.