domingo, 5 de março de 2017


CONHEÇA NOSSAS PALESTRANTES!
 Reunião de março de 2017



 Dra. Helena Correa Tonet

Doutora em Psicologia e mestre em Administração pela Universidade de Brasília. Especialista em Metodologia de Ensino, pela Universidade Católica de Brasília, Especialista em Psicopedagogia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, Especialista em Educação Continuada e a Distância, e em Avaliação de instituições de ensino e de docentes, pela Universidade de Brasília. Especialista em Administração Pública - CIPAD - pela FGV. Graduada em Comunicação pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Santos, em Administração Pública e de Empresas pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal.

Autora de vários artigos técnicos e científicos.

Atua profissionalmente como consultora organizacional e de empresas, e como coaching.

Aos 77 anos, casada com Celso Luiz Tonet há 51 anos, mãe de Celso Luiz Tonet Jr. e Audrey Cecilia Tonet Furioso. Tem 2 netas, Mariela, 18 anos e Mariah, 9 anos, filhas de Diloé e Celso Luiz Tonet Jr., Também 2 netos, filhos de Eugênio e Audrey Cecilia, Luiz Gabriel, 8 anos e João Marcos, 3 anos. 



Dra. Ana Lúcia da Silva

Possui graduação em Enfermagem e Obstetrícia pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (1980), graduação em Direito pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília (1998) e mestrado em Ciências da Saúde pela Universidade de Brasília (2004). Doutorado em Ciências Médicas pela Faculdade de Medicina da Universidade de Brasília. Professora Adjunta da Universidade de Brasília. Tem experiência na área de Enfermagem, com ênfase em Enfermagem em Estomaterapia, atuando principalmente nos seguintes temas: enfermagem, estomaterapia, curativo, estomia e feridas.
Coordenadora do Serviço Ambulatorial de Enfermagem em Estomaterapeuta (SAEE) - HUB - UNB. 
Fundadora da Associação dos Ostomizados do Distrito Federal - AOSDF.



Enfermeira Geovana Castilho

Graduada em Enfermagem pela União Educacional do Planalto Central (2010). Com Especialização em Enfermagem Cirúrgica pela Secretaria do Estado de Saúde do Distrito Federal no HBDF (Residência). Voluntária no Programa de Estomizados do HBDF.

Enfermeira da COLOPLAST.






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Declaração dos Direitos dos Ostomizados

Esta Declaração dos Direitos dos Ostomizados apresenta as necessidades especiais desse grupo específico e os cuidados que eles requerem. Eles precisam receber as informações e cuidados que os capacitem a viver uma vida autônoma e independente e participar de todos os processos decisórios.
É o objetivo declarado da Associação Internacional de Ostomizados que essa Declaração de Direitos seja reconhecida em todos os países do mundo.
O ostomizado deve:
1. Receber aconselhamento pré-operatório para assegurar que ele tenha pleno conhecimento dos benefícios da cirurgia e dos fatos essenciais sobre viver com um ostoma.
2. Ter um ostoma bem feito e bem localizado, com consideração integral e adequada ao conforto do paciente.
3. Receber apoio médico e profissional experiente e cuidados de
enfermagem especializada em ostomas nos períodos pré e pós operatório, tanto no hospital como na sua comunidade.
4. Receber apoio e informação para o benefício da família, cuidadores e amigos, a fim de aumentar o entendimento sobre as condições e adaptações que são necessárias para se alcançar um padrão de vida satisfatório com um ostoma.
5. Receber informações completas e imparciais sobre todos os
fornecimentos e produtos relevantes disponíveis em seu país
6. Ter acesso irrestrito à variedade de produtos acessíveis para
ostomia.
7. Receber informações sobre sua Associação Nacional de Ostomizados e os serviços e apoio que podem ser oferecidos.
8. Estar protegido de toda e qualquer forma de discriminação.
9. Estar seguro de que toda informação pessoal relacionada à sua cirurgia de ostomia será tratada com discrição e confidencialidade para manter sua privacidade; e que nenhuma informação sobre sua condição clínica será divulgada por qualquer pessoa que a possua, para entidades envolvidas com a
fabricação, comércio ou distribuição de materiais relacionados à ostomia; nem poderá ser divulgada para qualquer pessoa que se beneficiará, direta ou indiretamente, por causa de sua relação com o mercado de produtos de ostomia, sem o consentimento expresso do ostomizado.

Emitido pelo Comitê de Coordenação da IOA em junho de 1993
Revisado em junho de 1997
Revisado pelo Conselho Mundial em 2004 e 2007.