quinta-feira, 11 de junho de 2015

APROVADA EM 10/06/2015, NO SENADO FEDERAL, LEI QUE AMPLIARÁ BENEFÍCIOS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA.




 Senado aprova lei que dá mais direitos às pessoas com deficiência
Texto proíbe escolas de cobrarem mensalidade maior para deficientes. 
Senador Romário se emocionou ao ler relatório em plenário.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto conhecido como "Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência", que prevê garantias e direitos às pessoas com deficiência. Com a aprovação do projeto de lei, a matéria segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado no Senado em 2006 e foi enviado para análise da Câmara, sob relatoria da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), portadora de deficiência física. Como sofreu alterações naquela Casa, teve de ser novamente aprovado pelo Senado e foi relatado pelo senador Romário (PSB-RJ). 
 
Durante a leitura do relatório, o senador se emocionou ao falar de sua filha Ivy, de dez anos, que é portadora de Síndrome de Down. Com lágrimas nos olhos, Romário disse que a aprovação do projeto é uma "vitória".
"Vitória essa que não é do Romário, pai ad Ivy. Que não é do Romário senador. É uma vitória do Romário ser humano, daquele Romário que conhece e sabe o que é realmente a necessidade dessas pessoas", afirmou.
"Hoje é a chance de a gente definitivamente se redimir de tudo de ruim, negativo que vem acontecendo com essas pessoas", concluiu o senador, sob aplausos dos senadores e das pessoas que acompanhavam a sessão nas galerias.
Pelo texto, fica classificada como pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Entre os pontos aprovados no projeto estão a criação de um "auxílio-inclusão", que consiste em uma renda auxiliar para o trabalhador portador de deficiência. A renda extra passará a ser paga no momento da admissão do trabalhador. Atualmente, existe um benefício, chamado de Benefício da Prestação Continuada, que a pessoa com deficiência deixa de recebê-lo ao ser admitida. Para virar realidade, o pagamento da verba ainda dependerá da aprovação de outra lei regulamentando os critérios e o valor do auxílio.
Com a aprovação do projeto, as escolas privadas ficam proibidas de cobrarem mensalidades maiores para alunos com algum tipo de deficiência. Também foi aprovada a obrigação de o poder público incentivar e fomentar a publicação de livros acessíveis pelas editoras brasileiras.
A nova lei também assegura que as pessoas com deficiência podem votar e ser votadas, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. O projeto prevê a possibilidade de a pessoa com deficiência ser acompanhada na cabine durante o voto e a adaptação dos locais de votação aos diversos tipos de deficiência. Também são assegurados aos portadores de deficiência a garantia de participação em programas eleitorais. No exercício de cargo público, a pessoa terá assegurado o uso de tecnologias apropriadas, quando necessário.
O projeto aprovado pelos senadores também permite que pessoas com deficiência intelectual casem legalmente, além de formarem união estável. O projeto permite que Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja utilizado para a compra de órteses e próteses.
O texto também estabelece diversas cotas mínimas para deficientes: 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos; 2% das vagas em estacionamentos; 10% dos carros das frotas de táxi devem ser adaptados; 5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis deverão estar adaptados para motoristas com deficiência; e 10% dos computadores de “lan houses” deverão ter recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual.
 Matéria retirada do site globo.com
 
PALAVRAS DA DEPUTADA MARA GABRILLI, EM SEU FACE BOOK,  SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO NO SENADO:

"Muito trabalho e uma satisfação enorme em vê-lo concretizado.
Na noite de ontem o Senado Federal aprovou por unanimidade o projeto que cria a Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência. No Senado o PL, que relatei na Câmara, teve relatoria do senador Romário Faria, a quem parabenizo e agradeço pela constante luta em prol da nossa causa. Agradeço também ao Senador Paulo Paim, que também vem trabalhando na cobrança de direitos e respeito às pessoas com deficiência.

Posso dizer que isso é o fruto da participação de toda a sociedade que contribuiu para que o projeto recebesse sugestões e chegasse ao texto que conseguimos aprovar no Congresso. Isso só reforça a minha vontade de continuar trabalhando por mais dignidade a esses quase 50 milhões de brasileiros que passarão a não mais ficar invisíveis."

Descrição da imagem para cego ver: Mara está entre os senadores Romário e Paulo Paim. Ao lado de Paulo está a senadora Fátima Bezerra aplaudindo. À frente de todos está Patrick Pires, sentado em sua cadeira motorizada.

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Declaração dos Direitos dos Ostomizados

Esta Declaração dos Direitos dos Ostomizados apresenta as necessidades especiais desse grupo específico e os cuidados que eles requerem. Eles precisam receber as informações e cuidados que os capacitem a viver uma vida autônoma e independente e participar de todos os processos decisórios.
É o objetivo declarado da Associação Internacional de Ostomizados que essa Declaração de Direitos seja reconhecida em todos os países do mundo.
O ostomizado deve:
1. Receber aconselhamento pré-operatório para assegurar que ele tenha pleno conhecimento dos benefícios da cirurgia e dos fatos essenciais sobre viver com um ostoma.
2. Ter um ostoma bem feito e bem localizado, com consideração integral e adequada ao conforto do paciente.
3. Receber apoio médico e profissional experiente e cuidados de
enfermagem especializada em ostomas nos períodos pré e pós operatório, tanto no hospital como na sua comunidade.
4. Receber apoio e informação para o benefício da família, cuidadores e amigos, a fim de aumentar o entendimento sobre as condições e adaptações que são necessárias para se alcançar um padrão de vida satisfatório com um ostoma.
5. Receber informações completas e imparciais sobre todos os
fornecimentos e produtos relevantes disponíveis em seu país
6. Ter acesso irrestrito à variedade de produtos acessíveis para
ostomia.
7. Receber informações sobre sua Associação Nacional de Ostomizados e os serviços e apoio que podem ser oferecidos.
8. Estar protegido de toda e qualquer forma de discriminação.
9. Estar seguro de que toda informação pessoal relacionada à sua cirurgia de ostomia será tratada com discrição e confidencialidade para manter sua privacidade; e que nenhuma informação sobre sua condição clínica será divulgada por qualquer pessoa que a possua, para entidades envolvidas com a
fabricação, comércio ou distribuição de materiais relacionados à ostomia; nem poderá ser divulgada para qualquer pessoa que se beneficiará, direta ou indiretamente, por causa de sua relação com o mercado de produtos de ostomia, sem o consentimento expresso do ostomizado.

Emitido pelo Comitê de Coordenação da IOA em junho de 1993
Revisado em junho de 1997
Revisado pelo Conselho Mundial em 2004 e 2007.


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