domingo, 13 de julho de 2014

PALESTRA DE DAMARIS MORAIS ABRILHANTOU A REUNIÃO DE JULHO DA AOSB.




Foto: Reunião da Assoc. dos Ostomizados de Brasília de 4 de julho. Turminha legal!!

Foi com grande alegria que nossa Associação recebeu a palestrante Damaris Morais da AOG -  Associação de Ostomizados de Goiás -  no nosso encontro deste mês. Damaris Morais é voluntária na AOG  e na ACCG - Associação de Combate ao Câncer em Goiás - no Hospital Araújo Jorge. Ela é formada em Letras pela UFG e atualmente está cursando Psicologia na PUC.

Com seu vasto conhecimento sobre ostomias e baseando-se em sua própria experiência  de vida como ostomizada, Damaris abordou o assunto com grande propriedade, esclareceu diversos temas e respondeu à várias perguntas dos associados.
CLIQUE AQUI E CONFIRA ASSUNTOS ABORDADOS PELA DAMARIS NA NOSSA ASSOCIAÇÃO E EM OUTROS EVENTOS. 
Um dos pontos altos da palestra ocorreu quando Damaris falou sobre a importância da divulgação para a população do que  vem a ser uma ostomia, e como é a vida cotidiana de uma pessoa com esta deficiência. Outra abordagem importante envolveu as expectativas dos ostomizados perante a população, no que se refere a nossa necessidade de sermos conhecidos, aceitos, respeitados pelos nossos direitos como cidadãos, deficientes físicos e, principalmente, como seres humanos.
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 Um momento de reflexão durante a palestra foi quando a Damaris  nos apresentou as inúmeras oportunidades que a vida pode nos proporcionar, mesmo estando na condição de ostomizados. Muitas das limitações, pelas quais passamos, se encontram unicamente em nossas cabeças. Temos que procurar fazer tudo que nos dê prazer e nos faça feliz.
À esquerda da foto Damaris pedalando com amigos e depois praticando um esporte radical num rio.



Momento dos Agradecimentos
A AOSB agradece:
- A presença de todos os ostomizados, familiares e amigos;
- A Damaris Morais pela excelente palestra realizada;
- a Coloplast por nos ter proporcionado um delicioso lanche;
- Agradecemos aos nossos parceiros representantes e enfermeiros das empresas de produtos para ostomizados: Geovana, Glauco e Sheila (Coloplast), Carla (LF Hospitalar), Andressa (Hollister), Luciana (Convatec) e Vanessa (CBA Hospitalar).

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Declaração dos Direitos dos Ostomizados

Esta Declaração dos Direitos dos Ostomizados apresenta as necessidades especiais desse grupo específico e os cuidados que eles requerem. Eles precisam receber as informações e cuidados que os capacitem a viver uma vida autônoma e independente e participar de todos os processos decisórios.
É o objetivo declarado da Associação Internacional de Ostomizados que essa Declaração de Direitos seja reconhecida em todos os países do mundo.
O ostomizado deve:
1. Receber aconselhamento pré-operatório para assegurar que ele tenha pleno conhecimento dos benefícios da cirurgia e dos fatos essenciais sobre viver com um ostoma.
2. Ter um ostoma bem feito e bem localizado, com consideração integral e adequada ao conforto do paciente.
3. Receber apoio médico e profissional experiente e cuidados de
enfermagem especializada em ostomas nos períodos pré e pós operatório, tanto no hospital como na sua comunidade.
4. Receber apoio e informação para o benefício da família, cuidadores e amigos, a fim de aumentar o entendimento sobre as condições e adaptações que são necessárias para se alcançar um padrão de vida satisfatório com um ostoma.
5. Receber informações completas e imparciais sobre todos os
fornecimentos e produtos relevantes disponíveis em seu país
6. Ter acesso irrestrito à variedade de produtos acessíveis para
ostomia.
7. Receber informações sobre sua Associação Nacional de Ostomizados e os serviços e apoio que podem ser oferecidos.
8. Estar protegido de toda e qualquer forma de discriminação.
9. Estar seguro de que toda informação pessoal relacionada à sua cirurgia de ostomia será tratada com discrição e confidencialidade para manter sua privacidade; e que nenhuma informação sobre sua condição clínica será divulgada por qualquer pessoa que a possua, para entidades envolvidas com a
fabricação, comércio ou distribuição de materiais relacionados à ostomia; nem poderá ser divulgada para qualquer pessoa que se beneficiará, direta ou indiretamente, por causa de sua relação com o mercado de produtos de ostomia, sem o consentimento expresso do ostomizado.

Emitido pelo Comitê de Coordenação da IOA em junho de 1993
Revisado em junho de 1997
Revisado pelo Conselho Mundial em 2004 e 2007.