domingo, 13 de julho de 2014

PRESENÇA DA AOSB NO AMBULATÓRIO DE ATENDIMENTO ÀS PESSAOS OSTOMIZADAS DO HOSPITAL DO GAMA - DF.

No dia 10 de julho a Presidente da Associação, a Senhora Nilza de Fátima Fonseca, acompanhada da Representante da Hollister Andressa realizou visita ao Hospital do Gama-DF. A Associação acredita ser de grande importância a sua presença e o seu apoio dentro dos hospitais de atendimento às pessoas ostomizadas do DF. Foi uma tarde produtiva onde a Presidente pode manter contato pessoal com o corpo de enfermagem do ambulatório, realizar a entrega de cartazes e folders informativos da Associação, além de poder registrar as necessidades apresentadas pelos ostomizados.
 
É comprovado que quando um ostomizado consegue obter informações seguras de profissionais especializados  de como pode cuidar melhor da sua ostomia, de como garantir seus direitos; quando pode receber também apoio psicológico e, sobretudo, se ele puder encontrar um lugar para trocar experiências com pessoas iguais a ele, que passam diariamente pelos mesmos problemas, torna-se muito mais fácil o seu processo de aceitação, adaptação à  nova condição de ostomizado e, bem mais rápido ainda, o  retorno às suas atividades rotineiras.
 
A partir de agora a AOSB começará a desempenhar um trabalho, dentro da Rede Pública Hospitalar do DF, juntamente com as empresas representante de bolsas, a Coloplast, Convatec e Hollister, objetivando divulgar todas as atividades desempenhadas pela Associação no atendimento às demandas apresentadas pelas pessoas ostomizadas.
 
A Presidente Nilza  agradece pela atenção e pelo carinho dispensados pela Enfermeira Nívea do Hospital do Gama. Agradece ainda o apoio da nossa parceira da Hollister, a enfermeira Andressa.
 
 
Foto de Ostomizados de Brasília.
A Presidente da AOSB Nilza e a Enfermeira Nívea do Hosp. do Gama
  

Andressa, Nilza e Nívea.
Na sequencia a Andressa  da Hollister, a Presidente Nilza da AOSB e a Enfermeira Nívea do Hosp. do Gama.   

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Declaração dos Direitos dos Ostomizados

Esta Declaração dos Direitos dos Ostomizados apresenta as necessidades especiais desse grupo específico e os cuidados que eles requerem. Eles precisam receber as informações e cuidados que os capacitem a viver uma vida autônoma e independente e participar de todos os processos decisórios.
É o objetivo declarado da Associação Internacional de Ostomizados que essa Declaração de Direitos seja reconhecida em todos os países do mundo.
O ostomizado deve:
1. Receber aconselhamento pré-operatório para assegurar que ele tenha pleno conhecimento dos benefícios da cirurgia e dos fatos essenciais sobre viver com um ostoma.
2. Ter um ostoma bem feito e bem localizado, com consideração integral e adequada ao conforto do paciente.
3. Receber apoio médico e profissional experiente e cuidados de
enfermagem especializada em ostomas nos períodos pré e pós operatório, tanto no hospital como na sua comunidade.
4. Receber apoio e informação para o benefício da família, cuidadores e amigos, a fim de aumentar o entendimento sobre as condições e adaptações que são necessárias para se alcançar um padrão de vida satisfatório com um ostoma.
5. Receber informações completas e imparciais sobre todos os
fornecimentos e produtos relevantes disponíveis em seu país
6. Ter acesso irrestrito à variedade de produtos acessíveis para
ostomia.
7. Receber informações sobre sua Associação Nacional de Ostomizados e os serviços e apoio que podem ser oferecidos.
8. Estar protegido de toda e qualquer forma de discriminação.
9. Estar seguro de que toda informação pessoal relacionada à sua cirurgia de ostomia será tratada com discrição e confidencialidade para manter sua privacidade; e que nenhuma informação sobre sua condição clínica será divulgada por qualquer pessoa que a possua, para entidades envolvidas com a
fabricação, comércio ou distribuição de materiais relacionados à ostomia; nem poderá ser divulgada para qualquer pessoa que se beneficiará, direta ou indiretamente, por causa de sua relação com o mercado de produtos de ostomia, sem o consentimento expresso do ostomizado.

Emitido pelo Comitê de Coordenação da IOA em junho de 1993
Revisado em junho de 1997
Revisado pelo Conselho Mundial em 2004 e 2007.