terça-feira, 1 de abril de 2014

TRANSMISSÃO DE CARGO DA MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA


A ABRASO (Associação Brasileira de Ostomizados), representada por Mércia Almeida, Vice-Presidente da nossa Associação, registrou sua presença à Solenidade de transmissão de cargo da  Ministra de Estado, Chefe da Secretaria de Direitos Humanos, a Exma. Sra. Maria do Rosário Nunes.
Na solenidade, diante de várias autoridades e personalidades, como o Sr Antonio José Ferreira, presidente do CONADE, a nova Ministra Ideli Salvatti informou que recebeu a orientação da Presidenta Dilma Rousseff para que os programas sociais tenham continuidade como, por exemplo, O Programa VIVER SEM LIMITES, que assegura e amplia as oportunidades para os brasileiros com DEFICIÊNCIA FÍSICA.
Complementando, afirmou que a visão estratégica do Estado brasileiro é a de que não há possibilidade de democracia plena sem a consolidação da cidadania, inclusão social, eliminação da miséria, promoção da igualdade de direitos e oportunidades, o reconhecimento da diversidade, o fim da discriminação, do preconceito e da violência. A Ministra garantiu que a Secretaria de Direitos Humanos encontra-se inserida nessa mesma visão.
Concluiu a cerimônia  dizendo que continuará sendo fundamental para a Secretaria combater a violência que se apresenta nas suas diversas formas sobre as crianças, os adolescentes e os idosos; lutar também contra o trabalho escravo e a tortura; e assegurar o respeito aos direitos dos DEFICIENTES FÍSICOS, aos direitos LGBT, o direito à memória e à verdade.
A Secretária prometeu, como novo projeto, utilizar mais os benefícios trazidos pela internet como forma de promoção dos direitos humanos, sem deixar de garantir, por outro lado, o direito às pessoas de se defenderem quando se sentirem ameaçadas pela mesma rede mundial.   




Nenhum comentário:

Postar um comentário

Declaração dos Direitos dos Ostomizados

Esta Declaração dos Direitos dos Ostomizados apresenta as necessidades especiais desse grupo específico e os cuidados que eles requerem. Eles precisam receber as informações e cuidados que os capacitem a viver uma vida autônoma e independente e participar de todos os processos decisórios.
É o objetivo declarado da Associação Internacional de Ostomizados que essa Declaração de Direitos seja reconhecida em todos os países do mundo.
O ostomizado deve:
1. Receber aconselhamento pré-operatório para assegurar que ele tenha pleno conhecimento dos benefícios da cirurgia e dos fatos essenciais sobre viver com um ostoma.
2. Ter um ostoma bem feito e bem localizado, com consideração integral e adequada ao conforto do paciente.
3. Receber apoio médico e profissional experiente e cuidados de
enfermagem especializada em ostomas nos períodos pré e pós operatório, tanto no hospital como na sua comunidade.
4. Receber apoio e informação para o benefício da família, cuidadores e amigos, a fim de aumentar o entendimento sobre as condições e adaptações que são necessárias para se alcançar um padrão de vida satisfatório com um ostoma.
5. Receber informações completas e imparciais sobre todos os
fornecimentos e produtos relevantes disponíveis em seu país
6. Ter acesso irrestrito à variedade de produtos acessíveis para
ostomia.
7. Receber informações sobre sua Associação Nacional de Ostomizados e os serviços e apoio que podem ser oferecidos.
8. Estar protegido de toda e qualquer forma de discriminação.
9. Estar seguro de que toda informação pessoal relacionada à sua cirurgia de ostomia será tratada com discrição e confidencialidade para manter sua privacidade; e que nenhuma informação sobre sua condição clínica será divulgada por qualquer pessoa que a possua, para entidades envolvidas com a
fabricação, comércio ou distribuição de materiais relacionados à ostomia; nem poderá ser divulgada para qualquer pessoa que se beneficiará, direta ou indiretamente, por causa de sua relação com o mercado de produtos de ostomia, sem o consentimento expresso do ostomizado.

Emitido pelo Comitê de Coordenação da IOA em junho de 1993
Revisado em junho de 1997
Revisado pelo Conselho Mundial em 2004 e 2007.