domingo, 27 de abril de 2014

PROJETO DE LEI QUE DISPENSA EXIGÊNCIA PARA O PASSE LIVRE

  A Associação dos Ostomizados de Brasília não levanta a  bandeira de  nenhum partido, mas sabe reconhecer atitudes positivas de qualquer parlamentar que queira ajudar verdadeiramente os ostomizados e os outros deficientes  físicos em geral. Diante disso parabenizamos o Dep. Distrital Robério Negreiros pela autoria do projeto 1817/2014, que dispensa, no processo de retirada do passe livre, a exigência de que os   deficientes físicos tenham remuneração inferior a 3 salários mínimos. Com a garantia de não perder a carteirinha do passe livre muitos deixarão a informalidade e voltarão a trabalhar com suas carteiras assinadas, ganhando assim diversos outros benefícios, inclusive o de ser incluído  novamente à sociedade. Confira abaixo a matéria  que saiu no Jornal de Verdade em sua edição 160 de mar/2014 e o PL na integra.

Anexos:

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Declaração dos Direitos dos Ostomizados

Esta Declaração dos Direitos dos Ostomizados apresenta as necessidades especiais desse grupo específico e os cuidados que eles requerem. Eles precisam receber as informações e cuidados que os capacitem a viver uma vida autônoma e independente e participar de todos os processos decisórios.
É o objetivo declarado da Associação Internacional de Ostomizados que essa Declaração de Direitos seja reconhecida em todos os países do mundo.
O ostomizado deve:
1. Receber aconselhamento pré-operatório para assegurar que ele tenha pleno conhecimento dos benefícios da cirurgia e dos fatos essenciais sobre viver com um ostoma.
2. Ter um ostoma bem feito e bem localizado, com consideração integral e adequada ao conforto do paciente.
3. Receber apoio médico e profissional experiente e cuidados de
enfermagem especializada em ostomas nos períodos pré e pós operatório, tanto no hospital como na sua comunidade.
4. Receber apoio e informação para o benefício da família, cuidadores e amigos, a fim de aumentar o entendimento sobre as condições e adaptações que são necessárias para se alcançar um padrão de vida satisfatório com um ostoma.
5. Receber informações completas e imparciais sobre todos os
fornecimentos e produtos relevantes disponíveis em seu país
6. Ter acesso irrestrito à variedade de produtos acessíveis para
ostomia.
7. Receber informações sobre sua Associação Nacional de Ostomizados e os serviços e apoio que podem ser oferecidos.
8. Estar protegido de toda e qualquer forma de discriminação.
9. Estar seguro de que toda informação pessoal relacionada à sua cirurgia de ostomia será tratada com discrição e confidencialidade para manter sua privacidade; e que nenhuma informação sobre sua condição clínica será divulgada por qualquer pessoa que a possua, para entidades envolvidas com a
fabricação, comércio ou distribuição de materiais relacionados à ostomia; nem poderá ser divulgada para qualquer pessoa que se beneficiará, direta ou indiretamente, por causa de sua relação com o mercado de produtos de ostomia, sem o consentimento expresso do ostomizado.

Emitido pelo Comitê de Coordenação da IOA em junho de 1993
Revisado em junho de 1997
Revisado pelo Conselho Mundial em 2004 e 2007.