sábado, 5 de abril de 2014

REUNIÃO DA AOSB DO DIA 4 DE ABRIL

Clique na imagem para acessar o resumo da palestra da Dra. Juliana
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COMO SEMPRE FOI UM SUCESSO!! A AOSB AGRADECE A TODOS OS OSTOMIZADOS QUE ESTIVERAM PRESENTES COM SEUS FAMILIARES E AMIGOS, ÀS PALESTRANTES DOUTORAS TATIANA E JULIANA, À LF HOSPITALAR, COLOPLAST E ENFERMEIROS DOS POSTOS DE ATENDIMENTO DOS OSTOMIZADOS.

A primeira palestra da manhã foi com a Advogada Dra. Tatiana da Costa Corrêa Leite, com seu vasto conhecimento e experiência com outras entidades assistenciais, conseguiu abordar de forma muito esclarecedora e simples, vários assuntos pertinentes à nova versão do estatuto da AOSB, frente à exigência da nova lei regulamentadora das associações. A Advogada explicou que a associação, com este novo estatuto, assumirá perante a sociedade, um papel muito mais expressivo no que se refere à prestação de assistência social as pessoas ostomizados. Incentivou os associados a estudarem melhor o conteúdo do estatuto e caso sintam necessidade, procurem a direção da associação e façam sugestões para complementação do mesmo.  

A segunda palestra foi com a Dra. Juliana Tepedino, Nutróloga da Clínica Nutep, que de uma forma bem descontraída e com muita propriedade no que falava, ensinou as pessoas ostomizadas ou não, formas de se atingir uma melhor qualidade de vida através de uma alimentação mais balanceada e saudável. Esclareceu os ostomizados sobre vários tipos de alimentos que pode ajudar no bom funcionamento do intestino e num melhor controle sobre as bolsas coletoras de fezes e urina. Dentre outras coisas disse:

- que o aumento de açúcar e de sal na alimentação provoca uma maior perda de água pela bolsa;
- os refrigerantes, tipo cola, comparado às outras bebidas que são feitas com açúcar, contém em sua constituição uma quantidade excessiva de açúcar;
- que é essencial consumir leite e seus derivados, independente se tais alimentos fizerem a bolsa funcionar numa velocidade maior ou não, isso por causa da chance do aparecimento da osteoporose. Explicou ainda, que em casos de intolerância à lactose existem medicamentos no mercado que ajudam a evitam o problema;
- devem-se evitar alimentos industrializados devido à alta concentração de sal;
- o consumo de peixe é importante por conter ômega 3, visto que o mesmo age como antioxidante no organismo, porém se consumido em excesso, causa um funcionamento mais excessivo da bolsa;
- procurar consumir moderadamente óleo de oliva extra virgem ou azeitonas pretas, ao invés das verdes;
- quando consumir peixe, ingerir também alimentos cítricos, como limão, laranja, pois os mesmos evitam o mau odor nas fezes;
- alimentos que provocam odor nas fezes: peixes, fritos do mar em geral, ovos cozidos, cebola alho, brócolis e couve;
- alimentos que tiram o odor das fezes: maçã, chá de hortelã, morango, iogurte integral e chá de salsa;
- alimentos vermelhos ajudam na prevenção do aparecimento dos tumores;
- deve-se controlar o consumo de ovos, o ideal é +/- 3 por semana. O ideal é que seja cozido e não frito. Quanto ao consumo da clara, já não existe tanta restrição;
- alguns alimentos que auxiliam na diminuição do sintoma de náusea: frango sem pele, gengibre na forma de chá ou mesmo desidratado, torradas, biscoito maisena, picolé ou raspadinha de limão, bolo de claras e mingau de aveia. Devem-se também evitar alimentos gordurosos ou fritos, condimentados e picantes, e aconselhando-se ainda, não realizar as refeições em ambientes abafados, além de uma ingestão de pouco líquida às refeições;
- evitar presunto e embutidos, pois contêm nitrito e aumentam as chances de incidência de doenças inflamatórias do intestino e até o surgimento de câncer;
- alimentos constipantes: ricota, queijo branco, batata inglesa, mandioquinha, cará, inhame e cenoura, chuchu, abobrinha, berinjela sem casca, maisena, sagu, maçã nas suas formas sem casca, cozida, assada e purê, banana maçã e prata.
- alimentos que tiram o odor das fezes: maçã, chá de hortelã, morango, iogurte integral e chá de salsa.

Consultório da Dra. Juliana
End.: SGAS 915, Ed. Advance, Sala 122
Tel.: (61) 3346-6058
Cel.: (61) 9406-9494

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Declaração dos Direitos dos Ostomizados

Esta Declaração dos Direitos dos Ostomizados apresenta as necessidades especiais desse grupo específico e os cuidados que eles requerem. Eles precisam receber as informações e cuidados que os capacitem a viver uma vida autônoma e independente e participar de todos os processos decisórios.
É o objetivo declarado da Associação Internacional de Ostomizados que essa Declaração de Direitos seja reconhecida em todos os países do mundo.
O ostomizado deve:
1. Receber aconselhamento pré-operatório para assegurar que ele tenha pleno conhecimento dos benefícios da cirurgia e dos fatos essenciais sobre viver com um ostoma.
2. Ter um ostoma bem feito e bem localizado, com consideração integral e adequada ao conforto do paciente.
3. Receber apoio médico e profissional experiente e cuidados de
enfermagem especializada em ostomas nos períodos pré e pós operatório, tanto no hospital como na sua comunidade.
4. Receber apoio e informação para o benefício da família, cuidadores e amigos, a fim de aumentar o entendimento sobre as condições e adaptações que são necessárias para se alcançar um padrão de vida satisfatório com um ostoma.
5. Receber informações completas e imparciais sobre todos os
fornecimentos e produtos relevantes disponíveis em seu país
6. Ter acesso irrestrito à variedade de produtos acessíveis para
ostomia.
7. Receber informações sobre sua Associação Nacional de Ostomizados e os serviços e apoio que podem ser oferecidos.
8. Estar protegido de toda e qualquer forma de discriminação.
9. Estar seguro de que toda informação pessoal relacionada à sua cirurgia de ostomia será tratada com discrição e confidencialidade para manter sua privacidade; e que nenhuma informação sobre sua condição clínica será divulgada por qualquer pessoa que a possua, para entidades envolvidas com a
fabricação, comércio ou distribuição de materiais relacionados à ostomia; nem poderá ser divulgada para qualquer pessoa que se beneficiará, direta ou indiretamente, por causa de sua relação com o mercado de produtos de ostomia, sem o consentimento expresso do ostomizado.

Emitido pelo Comitê de Coordenação da IOA em junho de 1993
Revisado em junho de 1997
Revisado pelo Conselho Mundial em 2004 e 2007.