domingo, 6 de outubro de 2013

RESUMO DA REUNIÃO DO DIA 04/10

A  AOSB agradece a nutricionista professora da UNB Kênia Mara Baiocchi de Carvalho, que gentilmente nos orientou sobre o papel da nutrição na assistência ao indivíduo estomizado.
 
 
Outros agradecimentos: 
 
A todos os associados que estiveram presentes à reunião; à Isabela Elis (HOSPFAR) que proporcionou um lanche delicioso; e também a alguns representantes que em várias oportunidades tem ajudado os estomizados: Glauco Viana Aragão (COLOPLAST), Lorena A. Utida (COLOPLAST) e Ricardo Zanatta (CONVATEC).
Durante a palestra várias dicas importantes foram dadas pela Nutricionista KÊNIA MARA, como por exemplo:
- a dieta dos estomizados não é exata como o resultado de uma fórmula matemática. Cada indivíduo reage diferentemente ao que come. Certos alimentos fazem a bolsa (de colostomia/ileostomia) encher-se mais vezes e mais rapidamente para alguns, já para outros, não altera em nada o funcionamento digestivo. Cabe a cada um observar como cada alimento influencia no resultado da sua dieta;
 
- é importante mastigar bem os alimentos para facilitar o processo de digestão;
 
- aumentar o consumo de frutas variadas e de legumes, preferencialmente cozidos;
 
- quanto ao consumo de carne, a orientação é comer em pequena quantidade e sem que a mesma possua gordura;
 
- comer alimentos saudáveis várias vezes ao dia e em pequenas porções, para que assim, o organismo absorva melhor os nutrientes e para que o processo digestivo acontecer mais facilmente;
 
- dê preferência aos alimentos assados ao invés dos fritos;
 
- comer de forma devagar, procurando saborear melhor os alimentos e procurar compartilhá-los com outras pessoas, ajuda a evita a ingestão de alimentos em excesso;
 
- de acordo com pesquisas a Dieta Mediterrânea (europeia) é tida como a mais saudável. Dentre outros alimentos há ingestão de verduras, saladas, legumes, frutas e frutas secas, grãos integrais, azeite de oliva extra virgem, consumo de pescado e pequenas quantidade de vinho. Dentre os benefícios dessa alimentação está o de proteger o coração contra infartos, diminuir o risco de câncer e aumentar a longevidade;
 
- deve-se tomar bastante líquido durante o dia, evitando somente durante as refeições; e
 
- devem existir cuidados ao se alimentar e não medo.

 

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Declaração dos Direitos dos Ostomizados

Esta Declaração dos Direitos dos Ostomizados apresenta as necessidades especiais desse grupo específico e os cuidados que eles requerem. Eles precisam receber as informações e cuidados que os capacitem a viver uma vida autônoma e independente e participar de todos os processos decisórios.
É o objetivo declarado da Associação Internacional de Ostomizados que essa Declaração de Direitos seja reconhecida em todos os países do mundo.
O ostomizado deve:
1. Receber aconselhamento pré-operatório para assegurar que ele tenha pleno conhecimento dos benefícios da cirurgia e dos fatos essenciais sobre viver com um ostoma.
2. Ter um ostoma bem feito e bem localizado, com consideração integral e adequada ao conforto do paciente.
3. Receber apoio médico e profissional experiente e cuidados de
enfermagem especializada em ostomas nos períodos pré e pós operatório, tanto no hospital como na sua comunidade.
4. Receber apoio e informação para o benefício da família, cuidadores e amigos, a fim de aumentar o entendimento sobre as condições e adaptações que são necessárias para se alcançar um padrão de vida satisfatório com um ostoma.
5. Receber informações completas e imparciais sobre todos os
fornecimentos e produtos relevantes disponíveis em seu país
6. Ter acesso irrestrito à variedade de produtos acessíveis para
ostomia.
7. Receber informações sobre sua Associação Nacional de Ostomizados e os serviços e apoio que podem ser oferecidos.
8. Estar protegido de toda e qualquer forma de discriminação.
9. Estar seguro de que toda informação pessoal relacionada à sua cirurgia de ostomia será tratada com discrição e confidencialidade para manter sua privacidade; e que nenhuma informação sobre sua condição clínica será divulgada por qualquer pessoa que a possua, para entidades envolvidas com a
fabricação, comércio ou distribuição de materiais relacionados à ostomia; nem poderá ser divulgada para qualquer pessoa que se beneficiará, direta ou indiretamente, por causa de sua relação com o mercado de produtos de ostomia, sem o consentimento expresso do ostomizado.

Emitido pelo Comitê de Coordenação da IOA em junho de 1993
Revisado em junho de 1997
Revisado pelo Conselho Mundial em 2004 e 2007.


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