quarta-feira, 12 de setembro de 2018

NOTA REPÚDIO

A Associação dos Ostomizados do Distrito Federal, repudia a atitude do Sr. Matheus Faria Carneiro, onde publicou em redes sociais em 10/09/2018, comentário preconceituoso, discriminatório, esdrúxulo e leviano (conforme foto) sobre um cidadão está OSTOMIZADO, ferindo toda sociedade ostomizada do mundo.
Lutamos diariamente por respeito, dignidade e empoderamento da nossa causa, que sendo uma deficiência invisível (infelizmente ainda pouco conhecida pela maioria da sociedade) vem este Senhor desrespeitar nosso movimento, por questões particulares e/ou ideologia politica. Onde vamos parar?!
Exigimos respeito.
Salientamos que preconceito/discriminação é crime. E, esperamos que o Sr. Matheus Faria Carneiro responda pelos seus atos.

Você sabia?

Decreto no 5296/ 2004, os ostomizados são considerados pessoas com deficiência física, conforme previsto em seu artigo 5º, parágrafo 1º letra a.

Ana Paula Soledade
Ostomizada
Presidente AOSDF

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Declaração dos Direitos dos Ostomizados

Esta Declaração dos Direitos dos Ostomizados apresenta as necessidades especiais desse grupo específico e os cuidados que eles requerem. Eles precisam receber as informações e cuidados que os capacitem a viver uma vida autônoma e independente e participar de todos os processos decisórios.
É o objetivo declarado da Associação Internacional de Ostomizados que essa Declaração de Direitos seja reconhecida em todos os países do mundo.
O ostomizado deve:
1. Receber aconselhamento pré-operatório para assegurar que ele tenha pleno conhecimento dos benefícios da cirurgia e dos fatos essenciais sobre viver com um ostoma.
2. Ter um ostoma bem feito e bem localizado, com consideração integral e adequada ao conforto do paciente.
3. Receber apoio médico e profissional experiente e cuidados de
enfermagem especializada em ostomas nos períodos pré e pós operatório, tanto no hospital como na sua comunidade.
4. Receber apoio e informação para o benefício da família, cuidadores e amigos, a fim de aumentar o entendimento sobre as condições e adaptações que são necessárias para se alcançar um padrão de vida satisfatório com um ostoma.
5. Receber informações completas e imparciais sobre todos os
fornecimentos e produtos relevantes disponíveis em seu país
6. Ter acesso irrestrito à variedade de produtos acessíveis para
ostomia.
7. Receber informações sobre sua Associação Nacional de Ostomizados e os serviços e apoio que podem ser oferecidos.
8. Estar protegido de toda e qualquer forma de discriminação.
9. Estar seguro de que toda informação pessoal relacionada à sua cirurgia de ostomia será tratada com discrição e confidencialidade para manter sua privacidade; e que nenhuma informação sobre sua condição clínica será divulgada por qualquer pessoa que a possua, para entidades envolvidas com a
fabricação, comércio ou distribuição de materiais relacionados à ostomia; nem poderá ser divulgada para qualquer pessoa que se beneficiará, direta ou indiretamente, por causa de sua relação com o mercado de produtos de ostomia, sem o consentimento expresso do ostomizado.

Emitido pelo Comitê de Coordenação da IOA em junho de 1993
Revisado em junho de 1997
Revisado pelo Conselho Mundial em 2004 e 2007.


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