Dia e Semana Distrital dos Ostomizados do DF
Lei nº 6.054/2017
Autoria - Deputado Lira
Importante momento para propagação da ostomia, devido população crescente no Distrito Federal e Entorno, necessitando de politicas públicas para inclusão social, combate ao preconceito, e humanização dos gestores para que possamos garantir direitos e qualidade de vida para nos ostomizados.
Nesse momento, estamos de luto. Perdemos dois guerreiros ostomizados, que apesar de toda tristeza, nos fortalece e impulsiona a não aceitarmos falta de atendimento básico conforme preconiza a Constituição Federal e Portaria 400/2009 MS.
O que desejamos?
Ser reconhecidos como pessoa com deficiência ( Lei 5296 de 02 de dezembro de 2004) pela Secretaria de Fazenda do DF, pelo Detran, que a Secretaria de Saúde do DF, normalize o fornecimento de produtos e adjunvantes nos polos de atendimento ao ostomizados, se preocupando em realizar previsão correta do quantitativo e produto indicado, para que consiga atender a demanda, proporcionando o minimo de qualidade de vida, que tenhamos acesso a exames como, colonoscopia, tomografias e ressonâncias,sendo ostomizados em sua maioria portadores de câncer e doenças inflamatórias intestinais, com necessidades de acompanhamento e inclusive que haja campanhas preventivas e que os ostomizados que estejam na fila da regulação, por indicação médica para reconstrução, sejam atendidos, evitando mutilações desnecessárias.
Que a atenção à saúde das pessoas Ostomizadas no DF sejam garantidas e que no próximo ano, tenhamos um texto muito mais comemorativo.
Presidente AOSDF
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