terça-feira, 5 de junho de 2018

Dia e Semana Distrital dos Ostomizados do DF

Lei nº 6.054/2017 
Autoria - Deputado Lira



Importante momento para propagação da ostomia, devido população crescente no Distrito Federal e Entorno, necessitando de politicas públicas para inclusão social, combate ao preconceito, e humanização dos gestores para que possamos garantir direitos e qualidade de vida para nos ostomizados.
Nesse momento, estamos de luto. Perdemos dois guerreiros ostomizados, que apesar de toda tristeza, nos fortalece e impulsiona a não aceitarmos falta de atendimento básico conforme preconiza a Constituição Federal e Portaria 400/2009 MS.

O que desejamos?
Ser reconhecidos como pessoa com deficiência ( Lei 5296 de 02 de dezembro de 2004) pela Secretaria de Fazenda do DF, pelo Detran, que a Secretaria de Saúde do DF, normalize o fornecimento de produtos e adjunvantes nos polos de atendimento ao ostomizados, se preocupando em realizar previsão correta do quantitativo e produto indicado, para que consiga atender a demanda, proporcionando o minimo de qualidade de vida, que tenhamos acesso a exames como, colonoscopia, tomografias e ressonâncias,sendo ostomizados em sua maioria portadores de câncer e doenças inflamatórias intestinais, com necessidades de acompanhamento e inclusive que haja campanhas preventivas e que os ostomizados que estejam na fila da regulação, por indicação médica para reconstrução, sejam atendidos, evitando mutilações desnecessárias.
Que a atenção à saúde das pessoas Ostomizadas no DF sejam garantidas e que no próximo ano, tenhamos um texto muito mais comemorativo.

Ana Paula Soledade
Presidente AOSDF
#aosdf  #respeito  #inclusão  #ostomia #pordiasmelhores




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Declaração dos Direitos dos Ostomizados

Esta Declaração dos Direitos dos Ostomizados apresenta as necessidades especiais desse grupo específico e os cuidados que eles requerem. Eles precisam receber as informações e cuidados que os capacitem a viver uma vida autônoma e independente e participar de todos os processos decisórios.
É o objetivo declarado da Associação Internacional de Ostomizados que essa Declaração de Direitos seja reconhecida em todos os países do mundo.
O ostomizado deve:
1. Receber aconselhamento pré-operatório para assegurar que ele tenha pleno conhecimento dos benefícios da cirurgia e dos fatos essenciais sobre viver com um ostoma.
2. Ter um ostoma bem feito e bem localizado, com consideração integral e adequada ao conforto do paciente.
3. Receber apoio médico e profissional experiente e cuidados de
enfermagem especializada em ostomas nos períodos pré e pós operatório, tanto no hospital como na sua comunidade.
4. Receber apoio e informação para o benefício da família, cuidadores e amigos, a fim de aumentar o entendimento sobre as condições e adaptações que são necessárias para se alcançar um padrão de vida satisfatório com um ostoma.
5. Receber informações completas e imparciais sobre todos os
fornecimentos e produtos relevantes disponíveis em seu país
6. Ter acesso irrestrito à variedade de produtos acessíveis para
ostomia.
7. Receber informações sobre sua Associação Nacional de Ostomizados e os serviços e apoio que podem ser oferecidos.
8. Estar protegido de toda e qualquer forma de discriminação.
9. Estar seguro de que toda informação pessoal relacionada à sua cirurgia de ostomia será tratada com discrição e confidencialidade para manter sua privacidade; e que nenhuma informação sobre sua condição clínica será divulgada por qualquer pessoa que a possua, para entidades envolvidas com a
fabricação, comércio ou distribuição de materiais relacionados à ostomia; nem poderá ser divulgada para qualquer pessoa que se beneficiará, direta ou indiretamente, por causa de sua relação com o mercado de produtos de ostomia, sem o consentimento expresso do ostomizado.

Emitido pelo Comitê de Coordenação da IOA em junho de 1993
Revisado em junho de 1997
Revisado pelo Conselho Mundial em 2004 e 2007.