Deficientes, gestantes e idosos - Atenção a este benefício:
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) baixou uma norma, determinando que as empresas de aviação concedam um desconto de 80% na passagem do acompanhante. O desconto não vale para a pessoa com deficiência, mas sim, para a pessoa que viaja com ele.
Acompanhantes de pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE) podem reivindicar desconto nas tarifas cobradas pelas companhias aéreas.
Esse abatimento é baseado na Resolução nº 9 da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac), de 05 de junho de 2007, que normatiza o atendimento a esse público, que segundo o texto é composto por portadores de deficiência; idosos com mais de 60 anos; gestantes; lactantes; portadores de síndrome de Down.
A Lei nº 17.763, promulgada em 24 de julho de 2012, torna obrigatória a fixação de cartazes, nos balcões das companhias, com o texto que menciona a Resolução da Anac.
Existem casos em que é imprescindível o embarque de acompanhantes para garantir a assistência a deficientes, como é o caso de pessoas portadoras da síndrome de Down, que podem sofrer convulsões ou espasmos e precisam de acompanhamento. Comprovadas essas necessidades, as empresas aéreas têm de conceder desconto na tarifa do passageiro no valor mínimo de 80% em relação ao preço normal. No entanto o desconto não vale quando o acompanhante se dispõe a viajar espontaneamente.
Quais os procedimentos?
O portador de deficiência ou seu responsável deverá relatar o interesse de adquirir uma passagem aérea e que sente a necessidade de um acompanhante para prover ajuda para embarque/desembarque e durante o vôo. Será então feito uma reserva em uma tarifa disponível para venda naquele momento em nome do passageiro principal e outra reserva em nome do acompanhante, a qual terá um desconto de 80% sobre a tarifa paga pelo passageiro principal.
Será solicitado ao portador de deficiência ou ao seu responsável que preencha o MEDIF (Medical Information Form), um formulário de partes:
A primeira pode ser preenchida pelo próprio passageiro portador de deficiência ou por seu responsável, fornecendo informações sobre a deficiência e as necessidades dele.
A segunda deverá ser preenchida pelo médico do portador de deficiência, fornecendo informações médicas sobre a deficiência.
Então o MEDIF deverá ser enviado para o departamento médico da Cia aérea que avaliará o mesmo e emitirá um parecer se concorda com a necessidade de acompanhamento e com os preparativos necessários para o vôo.
Portadores de deficiências que apresentem limitações estáveis e bem definidas poderão tentar emitir junto a Cia aérea um FREMEC (Frequent Traveller Medical Card) que evita que seja necessário procurar um médico para preencher a parte médica do MEDIF toda vez que for viajar.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) baixou uma norma, determinando que as empresas de aviação concedam um desconto de 80% na passagem do acompanhante. O desconto não vale para a pessoa com deficiência, mas sim, para a pessoa que viaja com ele.
Acompanhantes de pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE) podem reivindicar desconto nas tarifas cobradas pelas companhias aéreas.
Esse abatimento é baseado na Resolução nº 9 da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac), de 05 de junho de 2007, que normatiza o atendimento a esse público, que segundo o texto é composto por portadores de deficiência; idosos com mais de 60 anos; gestantes; lactantes; portadores de síndrome de Down.
A Lei nº 17.763, promulgada em 24 de julho de 2012, torna obrigatória a fixação de cartazes, nos balcões das companhias, com o texto que menciona a Resolução da Anac.
Existem casos em que é imprescindível o embarque de acompanhantes para garantir a assistência a deficientes, como é o caso de pessoas portadoras da síndrome de Down, que podem sofrer convulsões ou espasmos e precisam de acompanhamento. Comprovadas essas necessidades, as empresas aéreas têm de conceder desconto na tarifa do passageiro no valor mínimo de 80% em relação ao preço normal. No entanto o desconto não vale quando o acompanhante se dispõe a viajar espontaneamente.
Quais os procedimentos?
O portador de deficiência ou seu responsável deverá relatar o interesse de adquirir uma passagem aérea e que sente a necessidade de um acompanhante para prover ajuda para embarque/desembarque e durante o vôo. Será então feito uma reserva em uma tarifa disponível para venda naquele momento em nome do passageiro principal e outra reserva em nome do acompanhante, a qual terá um desconto de 80% sobre a tarifa paga pelo passageiro principal.
Será solicitado ao portador de deficiência ou ao seu responsável que preencha o MEDIF (Medical Information Form), um formulário de partes:
A primeira pode ser preenchida pelo próprio passageiro portador de deficiência ou por seu responsável, fornecendo informações sobre a deficiência e as necessidades dele.
A segunda deverá ser preenchida pelo médico do portador de deficiência, fornecendo informações médicas sobre a deficiência.
Então o MEDIF deverá ser enviado para o departamento médico da Cia aérea que avaliará o mesmo e emitirá um parecer se concorda com a necessidade de acompanhamento e com os preparativos necessários para o vôo.
Portadores de deficiências que apresentem limitações estáveis e bem definidas poderão tentar emitir junto a Cia aérea um FREMEC (Frequent Traveller Medical Card) que evita que seja necessário procurar um médico para preencher a parte médica do MEDIF toda vez que for viajar.
Obs.: Matéria retirada do face book Ostomia sem Tabú.
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