quarta-feira, 11 de junho de 2014

ATENÇÃO!! TRANSPORTE AÉREO COM DESCONTO PODE BENEFICIAR TAMBÉM OS DEFICIENTES OSTOMIZADOS.


Foto: Deficientes, gestantes e idosos - Atenção a este benefício:

Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) baixou uma norma, determinando que as empresas de aviação concedam um desconto de 80% na passagem do acompanhante. O desconto não vale para a pessoa com deficiência, mas sim, para a pessoa que viaja com ele.

Acompanhantes de pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE) podem reivindicar desconto nas tarifas cobradas pelas companhias aéreas.

Esse abatimento é baseado na Resolução nº 9 da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac), de 05 de junho de 2007, que normatiza o atendimento a esse público, que segundo o texto é composto por portadores de deficiência; idosos com mais de 60 anos; gestantes; lactantes; portadores de síndrome de Down.
A Lei nº 17.763, promulgada em 24 de julho de 2012, torna obrigatória a fixação de cartazes, nos balcões das companhias, com o texto que menciona a Resolução da Anac.
Existem casos em que é imprescindível o embarque de acompanhantes para garantir a assistência a deficientes, como é o caso de pessoas portadoras da síndrome de Down, que podem sofrer convulsões ou espasmos e precisam de acompanhamento. Comprovadas essas necessidades, as empresas aéreas têm de conceder desconto na tarifa do passageiro no valor mínimo de 80% em relação ao preço normal. No entanto o desconto não vale quando o acompanhante se dispõe a viajar espontaneamente.

Quais os procedimentos?

O portador de deficiência ou seu responsável deverá relatar o interesse de adquirir  uma passagem aérea e que sente a necessidade de um acompanhante para prover ajuda para embarque/desembarque e durante o vôo. Será então feito uma reserva em uma tarifa disponível para venda naquele momento em nome do passageiro principal e outra reserva em nome do acompanhante, a qual terá um desconto de 80% sobre a tarifa paga pelo passageiro principal.

Será solicitado ao portador de deficiência ou ao seu responsável que preencha o MEDIF (Medical Information Form), um formulário de partes:

A primeira pode ser preenchida pelo próprio passageiro portador de deficiência ou por seu responsável, fornecendo informações sobre a deficiência e as necessidades dele.

A segunda deverá ser preenchida pelo médico do portador de deficiência, fornecendo informações médicas sobre a deficiência.

Então o MEDIF deverá ser enviado para o departamento médico da Cia aérea que avaliará o mesmo e emitirá um parecer se concorda com a necessidade de acompanhamento e com os preparativos necessários para o vôo.

Portadores de deficiências que apresentem limitações estáveis e bem definidas poderão tentar emitir junto a Cia aérea um FREMEC (Frequent Traveller Medical Card) que evita que seja necessário procurar um médico para preencher a parte médica do MEDIF toda vez que for viajar.

Deficientes, gestantes e idosos - Atenção a este benefício:

Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) baixou uma norma, determinando que as empresas de aviação concedam um desconto de 80% na passagem do acompanhante. O desconto não vale para a pessoa com deficiência, mas sim, para a pessoa que viaja com ele.

Acompanhantes de pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE) podem reivindicar desconto nas tarifas cobradas pelas companhias aéreas.

Esse abatimento é baseado na Resolução nº 9 da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac), de 05 de junho de 2007, que normatiza o atendimento a esse público, que segundo o texto é composto por portadores de deficiência; idosos com mais de 60 anos; gestantes; lactantes; portadores de síndrome de Down.
A Lei nº 17.763, promulgada em 24 de julho de 2012, torna obrigatória a fixação de cartazes, nos balcões das companhias, com o texto que menciona a Resolução da Anac.
Existem casos em que é imprescindível o embarque de acompanhantes para garantir a assistência a deficientes, como é o caso de pessoas portadoras da síndrome de Down, que podem sofrer convulsões ou espasmos e precisam de acompanhamento. Comprovadas essas necessidades, as empresas aéreas têm de conceder desconto na tarifa do passageiro no valor mínimo de 80% em relação ao preço normal. No entanto o desconto não vale quando o acompanhante se dispõe a viajar espontaneamente.

Quais os procedimentos?

O portador de deficiência ou seu responsável deverá relatar o interesse de adquirir uma passagem aérea e que sente a necessidade de um acompanhante para prover ajuda para embarque/desembarque e durante o vôo. Será então feito uma reserva em uma tarifa disponível para venda naquele momento em nome do passageiro principal e outra reserva em nome do acompanhante, a qual terá um desconto de 80% sobre a tarifa paga pelo passageiro principal.

Será solicitado ao portador de deficiência ou ao seu responsável que preencha o MEDIF (Medical Information Form), um formulário de partes:

A primeira pode ser preenchida pelo próprio passageiro portador de deficiência ou por seu responsável, fornecendo informações sobre a deficiência e as necessidades dele.

A segunda deverá ser preenchida pelo médico do portador de deficiência, fornecendo informações médicas sobre a deficiência.

Então o MEDIF deverá ser enviado para o departamento médico da Cia aérea que avaliará o mesmo e emitirá um parecer se concorda com a necessidade de acompanhamento e com os preparativos necessários para o vôo.

Portadores de deficiências que apresentem limitações estáveis e bem definidas poderão tentar emitir junto a Cia aérea um FREMEC (Frequent Traveller Medical Card) que evita que seja necessário procurar um médico para preencher a parte médica do MEDIF toda vez que for viajar.
Obs.: Matéria retirada do face book Ostomia sem Tabú.

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Declaração dos Direitos dos Ostomizados

Esta Declaração dos Direitos dos Ostomizados apresenta as necessidades especiais desse grupo específico e os cuidados que eles requerem. Eles precisam receber as informações e cuidados que os capacitem a viver uma vida autônoma e independente e participar de todos os processos decisórios.
É o objetivo declarado da Associação Internacional de Ostomizados que essa Declaração de Direitos seja reconhecida em todos os países do mundo.
O ostomizado deve:
1. Receber aconselhamento pré-operatório para assegurar que ele tenha pleno conhecimento dos benefícios da cirurgia e dos fatos essenciais sobre viver com um ostoma.
2. Ter um ostoma bem feito e bem localizado, com consideração integral e adequada ao conforto do paciente.
3. Receber apoio médico e profissional experiente e cuidados de
enfermagem especializada em ostomas nos períodos pré e pós operatório, tanto no hospital como na sua comunidade.
4. Receber apoio e informação para o benefício da família, cuidadores e amigos, a fim de aumentar o entendimento sobre as condições e adaptações que são necessárias para se alcançar um padrão de vida satisfatório com um ostoma.
5. Receber informações completas e imparciais sobre todos os
fornecimentos e produtos relevantes disponíveis em seu país
6. Ter acesso irrestrito à variedade de produtos acessíveis para
ostomia.
7. Receber informações sobre sua Associação Nacional de Ostomizados e os serviços e apoio que podem ser oferecidos.
8. Estar protegido de toda e qualquer forma de discriminação.
9. Estar seguro de que toda informação pessoal relacionada à sua cirurgia de ostomia será tratada com discrição e confidencialidade para manter sua privacidade; e que nenhuma informação sobre sua condição clínica será divulgada por qualquer pessoa que a possua, para entidades envolvidas com a
fabricação, comércio ou distribuição de materiais relacionados à ostomia; nem poderá ser divulgada para qualquer pessoa que se beneficiará, direta ou indiretamente, por causa de sua relação com o mercado de produtos de ostomia, sem o consentimento expresso do ostomizado.

Emitido pelo Comitê de Coordenação da IOA em junho de 1993
Revisado em junho de 1997
Revisado pelo Conselho Mundial em 2004 e 2007.