terça-feira, 17 de setembro de 2013

Reunião do dia 06 de setembro de 2013

A última reunião foi um grande sucesso!

Num ambiente descontraído, aprendemos muitas coisas com a Dra Ana Lúcia da Silva, que nos brindou com a palestra versando sobre o tema "Direitos dos Estomizados". Todos os presentes tiveram a oportunidade de sanar suas dúvidas e debater sobre assuntos polêmicos relacionados ao tema da apresentação.
Verificamos uma significativa presença de novatos ao encontro, que puderam, num ambiente de amizade, se entrosar e entender a proposta da AOSB. Vários se mostraram interessados em atuar de forma expressiva na colaboração com a entidade.
A nossa Presidente Nilza de Fátima Fonseca, junto com membros da diretoria que estavam presentes, como de costume, se mostrou atenta às necessidades dos associados e participantes, sinalizando obter solução para os problemas que foram apresentados.
Ao final, pudemos degustar o já tradicional lanche, sempre patrocinado por colaboradores e simpatizantes da Associação, e, oportunamente, os presentes puderam conversar sobre seus desafios pessoais e obter, por troca de informações, algumas dicas no trato com o estoma.

Agradecemos muito a todos os organizadores, colaboradores: Isabela Elis-Hospfar, Carla Hidalgo-LF, Glauco Aragão-Coloplast, Lorena A. Utida-Coloplast e Ricardo Zanatta-Convatec; acrescentamos ainda todos os outros participantes que, de forma direta e indireta, ajudaram na concretização de mais uma reunião da nossa Associação.
Queremos registrar também as ilustres presenças da Sra. Adriana Alves de Andrade e do Sr. Rodrigo Ferreira Silva, ambos da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

Concluindo, os interessados poderão solicitar cópia da apresentação no PowerPoint da Dra Ana Lúcia sobre as leis que amparam os estomizados, através do e-mail estomizadosdebrasilia@gmail.com.

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Declaração dos Direitos dos Ostomizados

Esta Declaração dos Direitos dos Ostomizados apresenta as necessidades especiais desse grupo específico e os cuidados que eles requerem. Eles precisam receber as informações e cuidados que os capacitem a viver uma vida autônoma e independente e participar de todos os processos decisórios.
É o objetivo declarado da Associação Internacional de Ostomizados que essa Declaração de Direitos seja reconhecida em todos os países do mundo.
O ostomizado deve:
1. Receber aconselhamento pré-operatório para assegurar que ele tenha pleno conhecimento dos benefícios da cirurgia e dos fatos essenciais sobre viver com um ostoma.
2. Ter um ostoma bem feito e bem localizado, com consideração integral e adequada ao conforto do paciente.
3. Receber apoio médico e profissional experiente e cuidados de
enfermagem especializada em ostomas nos períodos pré e pós operatório, tanto no hospital como na sua comunidade.
4. Receber apoio e informação para o benefício da família, cuidadores e amigos, a fim de aumentar o entendimento sobre as condições e adaptações que são necessárias para se alcançar um padrão de vida satisfatório com um ostoma.
5. Receber informações completas e imparciais sobre todos os
fornecimentos e produtos relevantes disponíveis em seu país
6. Ter acesso irrestrito à variedade de produtos acessíveis para
ostomia.
7. Receber informações sobre sua Associação Nacional de Ostomizados e os serviços e apoio que podem ser oferecidos.
8. Estar protegido de toda e qualquer forma de discriminação.
9. Estar seguro de que toda informação pessoal relacionada à sua cirurgia de ostomia será tratada com discrição e confidencialidade para manter sua privacidade; e que nenhuma informação sobre sua condição clínica será divulgada por qualquer pessoa que a possua, para entidades envolvidas com a
fabricação, comércio ou distribuição de materiais relacionados à ostomia; nem poderá ser divulgada para qualquer pessoa que se beneficiará, direta ou indiretamente, por causa de sua relação com o mercado de produtos de ostomia, sem o consentimento expresso do ostomizado.

Emitido pelo Comitê de Coordenação da IOA em junho de 1993
Revisado em junho de 1997
Revisado pelo Conselho Mundial em 2004 e 2007.


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