terça-feira, 26 de dezembro de 2017

DIA DISTRITAL DOS OSTOMIZADOS 
NO DISTRITO FEDERAL

05 DE JUNHO

AGORA É LEI

Dia Distrital e Semana dos Ostomizados no DF
Lei Nº 6.054 de 22 de dezembro de 2017

Nossa gratidão ao Deputado Lira
Foi publicada hoje (26), no Diário Oficial do DF, a Lei 6054/2017, de minha autoria, que institui o Dia Distrital do Ostomizado, que será comemorado anualmente, no dia 5 de junho, bem como a Semana do Ostomizado, que será realizada na semana que contenha esse dia.
Essas datas foram escolhidas em homenagem ao aniversário da Associação dos Ostomizados do DF e agora estão incluídas no Calendário Oficial de Eventos do DF.
Uma pessoa ostomizada é aquela que precisou passar por uma cirurgia para criar um caminho alternativo para a saída de fezes e/ou urina, bem como para auxiliar na respiração ou alimentação.
Durante o Dia e a Semana do Ostomizado devem ser realizadas palestras informativas e institucionais, distribuídas cartilhas e realizadas atividades que visem promover o aumento da autoestima, bem como a melhoria da qualidade de vida dos ostomizados.
Além disso, devem ser discutidos temas como Previdência Social, mobilidade, cirurgias de reversão, entre outros de interesse das pessoas ostomizadas, bem como a conscientização da população em geral sobre as necessidades e direitos desses cidadãos.
Deputado Lira
#TrabalhandoPeloPovo

Foto de Deputado Lira.

Texto e foto: 
https://www.facebook.com/DeputadoLira/ hc_ref=ARRmKGUyvu4phJMPT0LsyEJLmBsYRTJIfwk4cLWjNYHHhP8Ckn_KNr2xAtHMy7B-kgQ&fref=nf&pnref=story

quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

REUNIÃO DE DEZEMBRO 
FOI UM SUCESSO

Foto de AOSDF - Associação dos Ostomizados do Distrito Federal.

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Declaração dos Direitos dos Ostomizados

Esta Declaração dos Direitos dos Ostomizados apresenta as necessidades especiais desse grupo específico e os cuidados que eles requerem. Eles precisam receber as informações e cuidados que os capacitem a viver uma vida autônoma e independente e participar de todos os processos decisórios.
É o objetivo declarado da Associação Internacional de Ostomizados que essa Declaração de Direitos seja reconhecida em todos os países do mundo.
O ostomizado deve:
1. Receber aconselhamento pré-operatório para assegurar que ele tenha pleno conhecimento dos benefícios da cirurgia e dos fatos essenciais sobre viver com um ostoma.
2. Ter um ostoma bem feito e bem localizado, com consideração integral e adequada ao conforto do paciente.
3. Receber apoio médico e profissional experiente e cuidados de
enfermagem especializada em ostomas nos períodos pré e pós operatório, tanto no hospital como na sua comunidade.
4. Receber apoio e informação para o benefício da família, cuidadores e amigos, a fim de aumentar o entendimento sobre as condições e adaptações que são necessárias para se alcançar um padrão de vida satisfatório com um ostoma.
5. Receber informações completas e imparciais sobre todos os
fornecimentos e produtos relevantes disponíveis em seu país
6. Ter acesso irrestrito à variedade de produtos acessíveis para
ostomia.
7. Receber informações sobre sua Associação Nacional de Ostomizados e os serviços e apoio que podem ser oferecidos.
8. Estar protegido de toda e qualquer forma de discriminação.
9. Estar seguro de que toda informação pessoal relacionada à sua cirurgia de ostomia será tratada com discrição e confidencialidade para manter sua privacidade; e que nenhuma informação sobre sua condição clínica será divulgada por qualquer pessoa que a possua, para entidades envolvidas com a
fabricação, comércio ou distribuição de materiais relacionados à ostomia; nem poderá ser divulgada para qualquer pessoa que se beneficiará, direta ou indiretamente, por causa de sua relação com o mercado de produtos de ostomia, sem o consentimento expresso do ostomizado.

Emitido pelo Comitê de Coordenação da IOA em junho de 1993
Revisado em junho de 1997
Revisado pelo Conselho Mundial em 2004 e 2007.